Ficam estabelecidas as medias no Município de Pomerode, das 06:00 horas do dia 1º/03/2021 até as 23:59 horas do dia 05/03/2021, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias úteis.
Para tentar conter o contágio pelo Novo Coronavírus, o prefeitura de Pomerode emitiu o Decreto Nº 3.911/21 de 1º de Março, estabelecendo novas medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Covid-19.
Segue o conteúdo do Decreto Municipal:
I – Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias deverão observar a capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, com utilização obrigatória de álcool gel, limitado a 1 (uma) pessoa por família, sendo obrigatória ainda a higienização de carrinhos e cestas, na forma das diretrizes sanitárias estaduais (Recomendações Sanitárias: Diretrizes para Supermercados);
II – As agências bancárias e lotéricas deverão assegurar controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência;
III – As academias de ginástica, musculação, natação e afins deverão observar ocupação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do estabelecimento, podendo funcionar das 06:00 horas até as 21:00 horas;
IV – Os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação, poderão receber clientes das 06:00 horas até as 21:00 horas, sendo que, após isso, até as 23:59 poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão, ressalvados os estabelecimentos na margem das rodovias;
V – Os bares, tabacarias e similares, poderão receber clientes das 06:00 horas até as 21:00 horas, observando a ocupação máxima de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do estabelecimento, proibido o acesso interno a partir das 21:00 horas, sendo que, após isso, até as 23:59 poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão;
VI – As lojas de conveniência, inclusive em postos de combustíveis, poderão funcionar até as 23:59, ficando proibido o consumo local de alimentos e bebidas a partir das 21:00 horas;
VII – Os salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins somente poderão receber clientes das 06:00 horas até as 21:00 horas, mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo local de alimentos e bebidas; e
VIII – Nos velórios fica proibido o consumo de quaisquer alimentos.
Ficam suspensos, até as 23:59 horas do dia 14/03/2021, os seguintes serviços ou atividades:
I – a prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;
II – bibliotecas e teatros;
III - parques e praças públicas;
IV – provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;
V - casas noturnas, boates, casas de shows e afins;
VI – eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;
VII - eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, e afins;
VIII – eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);
IX – eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.
Além das atividades e dos serviços suspensos conforme o disposto neste Decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pelo Estado de Santa Catarina e pelo Município de Pomerode.
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