top of page

ISS e Taxas 2024 estão disponíveis para contadores, empresas e autônomos

Carnê pode ser acessado por meio do site da Prefeitura de Pomerode

A Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária (SEGAF), informa que as guias referentes aos lançamentos tributários do Imposto Sobre Serviços Fixo, das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e das Taxas de Vigilância Sanitária referente ao ano de 2024 estão disponíveis para emissão no Portal do Cidadão.

 

O carnê pode ser acessado por meio do site da Prefeitura de Pomerode, em Autoatendimento, no serviço “emissão de guias ISS/Taxas” ou clicando aqui.

 

Confira os vencimentos das opções de cota única ou parcelamento:


ISS - Fixo

Cota Única: 01/04/2024

Parcelado em até 5x, com parcela mínima de 20 UFM (R$ 85,20)

1ª Parcela: 01/04/2024

2ª Parcela: 30/05/2024

3ª Parcela: 30/07/2024

4ª Parcela: 30/09/2024

5ª Parcela: 02/12/2024 

 

Taxa de Licença para Localização e Funcionamento

Cota Única: 01/04/2024

Parcelado em até 3x, com parcela mínima de 20 UFM (R$ 85,20)

1ª Parcela: 01/04/2024

2ª Parcela: 31/05/2024

3ª Parcela: 31/07/2024 

 

Taxa de Vigilância SanitáriaCota Única: 30/04/2024Parcelado em até 3x, com parcela mínima de 20 UFM (R$ 85,20)1ª Parcela: 30/04/20242ª Parcela: 01/07/20243ª Parcela: 30/08/2024

 

Taxa Refeitório - Vigilância Sanitária

Cota Única: 30/04/2024 

 

Taxa Ambulatório Médico - Vigilância Sanitária

Cota Única: 30/04/2024 

 

Contribuição Facultativa para Melhoria da Segurança Pública de Pomerode

Cota Única: 30/12/2024

 

Os contribuintes autônomos que desejarem emitir suas guias de modo físico, poderão comparecer aos pontos de entrega dos carnês de IPTU nos locais e data divulgados.


Para 2024, o reajuste aplicado sobre a UFM foi de 4,62% de acordo com a inflação acumulada do ano anterior, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o Código Tributário Municipal.


Vale salientar que a Taxa de Vigilância Sanitária sofreu alterações em virtude da aprovação da Lei Complementar nº 518/2023, publicada em 07/11/2023, a qual instituiu o Código Sanitário Municipal.


Foto: Ilustrativa/Divulgação

Comentários


bottom of page