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Oli Comunicações

Aprovado Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas

O Projeto de e de autoria do vereador Geliandro Ribeiro

Na última Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores, realizada no dia 18 de junho, foi aprovado por todos os vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 4/2023, de autoria do vereador Geliandro Ribeiro que institui a Política Municipal de Transparência em Obras Públicas.

De acordo com o autor da proposição, o objetivo é a ampliação da transparência por intermédio da publicidade de informações referentes aos gastos públicos em obras e serviços de engenharia.


“Com a sanção em lei pelo Executivo, a publicidade de informações será disponibilizada para consulta centralizada de obras e serviços custeados, direta ou indiretamente, integral ou parcialmente com recursos públicos municipais. As disposições também se aplicam às obras e serviços de engenharia oriundas de convênios firmados pela Administração Municipal. O objetivo garantir ao cidadão o acesso aos dados públicos gerados e mantidos pelas entidades integrantes da Administração Municipal permitindo à sociedade o acompanhamento em tempo real do estágio de execução das obras e serviços, bem como os recursos públicos empregados”, explica Geliandro Ribeiro.


A Política Municipal de Transparência em Obras Públicas será norteada pelos seguintes princípios fundamentais:


- Gestão transparente da informação, com qualidade, clareza e objetividade;

- Difusão de informações de interesse público;

- Garantir a autenticidade e a integridade das informações;

- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

- Fomento ao monitoramento, avaliação, controle e participação social.


São diretrizes da Política Municipal de Transparência em Obras Públicas:


- Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

- Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

- Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

- Desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

- Ampliação do controle social da administração pública;

- Planejamento do fluxo orçamentário e financeiro destinado à execução das obras de engenharia e serviços, de forma a evitar a paralisação dos empreendimentos.


Será implementada pela Administração Pública Municipal por meio da divulgação, em seus sítios oficiais na rede mundial de computadores (internet), de dados atualizados e compatíveis com os de outros sítios oficiais capazes de gerar informações de fácil entendimento pela população e que permitam a extração de gráficos, planilhas e indicadores, em tempo real sobre o acompanhamento execução das obras e serviços de engenharia.

Os dados conterão, no mínimo, as seguintes informações:


- A indicação das obras públicas que pertençam aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social ou de Investimento das Empresas Estatais, respectivamente;

- As empresas contratadas, identificadas com o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e a documentação completa do processo licitatório referente à obra em questão;

- Se existentes, os estudos técnicos preliminares (programa de necessidades, viabilidade técnica, econômica e ambiental), projeto básico (planilha orçamentária base, desenhos, memoriais descritivos e de cálculo, especificações técnicas) de cada serviço, trecho, subtrecho, lote ou outra forma de detalhamento, com as respectivas informações sobre custos, editais (incluindo participantes, documentos de habilitação e propostas, atas de licitação, valores de propostas e descontos ofertados), contratos, aditivos, georreferenciamentos e coordenadas geográficas, de forma a possibilitar visão individual e agregada de todas as etapas da obra;

- Cronograma de execução físico-financeira inicial, suas atualizações e as etapas a realizar;

- Se existentes, os valores e percentuais de cada medição, boletins das medições realizadas e imagens de foto e/ou vídeo do empreendimento;

- `Programa de trabalho e respectiva execução orçamentária e financeira em cada exercício, bem como os aditivos contratuais, devidamente acompanhados de respectiva justificativas técnicas e jurídicas;

- Programa, ação e dotação correspondente às peças orçamentárias vigentes (PPA, LDO e LOA);

- Espaço virtual para o recebimento de denúncias e outras informações relacionadas ao atraso e outros problemas das obras;

- Nome, cargo e contato do ordenador de despesa da respectiva obra;

- Nome, cargo e contato do gestor/fiscal do contrato;

- Nome, cargo e contato do fiscal da obra;

- Nome, cargo e contato do responsável técnico pela execução da obra;

- Histórico dos valores previstos para execução da obra e os valores efetivamente despendidos; e

- A discriminação da fonte de recursos para financiamento e execução da obra, com a demonstração dos percentuais repassados por cada ente da federação, quando houver.


Foto: ilustrativa

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